🚨 Novas regras de utilização do agrotóxico: “BIFENTRINA 100 EC NORTOX” da empresa NORTOX S/A.

Aprovação de Nova Utilização para o Produto Bifentrina 100 EC Nortox

Brasília, 21 de maio de 2024 – Em conformidade com o Artigo 22, § 4º, Inciso III do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, a Nortox anuncia a aprovação de novas recomendações de uso para o seu produto Bifentrina 100 EC, registro nº 19020.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) autorizou a inclusão de diversas culturas no uso do Bifentrina 100 EC Nortox. Agora, o produto pode ser utilizado em plantações de maçã, além de uma ampla gama de outras culturas.

As culturas de CSFI foram ampliadas, englobando:

  • Frutas com casca não comestível (1B): Mamão, Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Manga, Maracujá, Noz-pecã e Romã.
  • Frutas com casca comestível (2B): Uva, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Mangaba e Quiuí.

Informamos que todas as informações já foram devidamente atualizadas no banco de dados do WINFIT.

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