🚨 Nova cultura liberada para o produto Taura 200 EC, registro nº 1419 🚨

No Diário Oficial da União, edição número 97, terça-feira, 28 de maio de 2024, foram anunciadas importantes alterações nas recomendações de uso do produto Taura 200 EC. De acordo com o Art. 22, §4º Incisos III e V do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da cultura da Cana-de-açúcar e a modalidade de aplicação aérea específica para essa cultura.

Essas mudanças representam um avanço significativo para os produtores de Cana-de-açúcar, permitindo maior eficiência e controle na aplicação do Taura 200 EC, registrado sob o número 1419 e conforme o processo nº 21000.067728/2022-13.
Agora, os agricultores têm à disposição novas opções que visam otimizar o manejo e a proteção das lavouras, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a produtividade do setor agrícola nacional.

Informamos que todas as informações foram devidamente atualizadas no banco de dados do WINFIT.

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